O que é um crime cibernético?

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Em uma sociedade cada vez mais computadorizada, não é surpresa que os crimes também se expandam para o ambiente virtual e nele se manifestem em novas e perigosas formas. Chamados crimes cibernéticos (ou cibercrimes), esses já se tornaram expressão marcante da comunidade digital e trazem, apesar do nome, consequências bastantes tangíveis no plano real.

Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes dessa prática criminosa e também os meios pelos quais é possível se proteger e fazer denúncias contra ela.

  • Breve histórico dos crimes cibernéticos

  • O que é um crime cibernético?

  • Os tipos de cibercrimes

  • Os crimes cibernéticos no Brasil

  • Os custos dos cibercrimes

  • O que você pode fazer: prevenção/denúncia

 

Breve histórico dos crimes cibernéticos

Embora a ocorrência dos crimes no âmbito digital exista desde o nascimento da internet, por volta da década de 1970, a denominação “cibercrime” só veio a surgir ao final dos anos 1990, durante uma reunião de um subgrupo do G-8, o famoso conjunto dos sete países mais ricos do globo somados à Rússia.

O subgrupo, formado em Lyon, na França, vinha discutindo justamente a problemática da criminalidade no espaço virtual, a qual crescia exponencialmente com a disseminação da internet pelos países desenvolvidos. À época, os integrantes da reunião usavam o termo “cibercrime” para se referir a todo e qualquer exercício ilegal perpetrado na internet. 

Com o avançar das discussões, o Conselho Europeu deu início, então, à elaboração da Convenção sobre o Cibercrime, documento que viria a trazer as normativas e técnicas de vigilância a serem aplicadas pelas instituições e autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei.

Desde então, países do mundo inteiro vêm trabalhando de forma conjunta para criar medidas de controle contra essas atividades ilícitas no universo online. Mas o avanço e prejuízo delas ainda é gigantesco: segundo trabalho recente do Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais em parceria com a McAfee, o custo global dos cibercrimes chega a 600 bilhões de dólares anuais - tendo o Brasil, por si só, perdas no valor de 10 bilhões todos os anos.

 

O que é um crime cibernético?

Apesar de existirem discrepâncias quanto a um conceito definitivo para “crime cibernético”, uma definição majoritariamente aceita pelos especialistas é a de que os cibercrimes são práticas delituosas nas quais um computador é objeto, meio ou ferramenta do crime. Exemplos desses exercícios incluem hackeamento, phishing, envio de spam, pornografia infantil, propagação de discurso de ódio, entre outros.

Em geral, os criminosos virtuais usam da tecnologia dos computadores para obter acesso a dados confidenciais de indivíduos, órgãos e empresas, com intuito de explorar tais informações na realização de outros delitos, como fraude e estelionato. Nesses casos, o cibercrime desempenha o papel de uma “ferramenta ilegal” na aplicação de outros crimes.

Há circunstâncias, contudo, em que o ilícito é um fim em si mesmo. É o que ocorre, por exemplo, no ciberativismo e no ciberterrorismo, que consistem basicamente na execução de ações premeditadas contra governos e instituições com motivações políticas ou ideológicas.  

 

Os tipos de cibercrimes

A gama de crimes cometidos no âmbito digital é tão enorme quanto diversa. Dentro do termo “cibercrime”, várias atividades delituosas são incluídas, desde a simples criação de vírus sem grandes intenções (fora prejudicar o destinatário deles) até complicados e bem arquitetados golpes contra redes de grandes empresas. Abaixo você confere os tipos mais comuns.

Pirataria: crime caracterizado pela cópia e distribuição ilegais de materiais dotados de direitos autorais, como filmes, programas, arquivos de música ou livros. Os responsáveis por esse delito normalmente adquirem o produto original, removem qualquer restrição ou proteção autoral dele e então o disponibilizam em redes ou sites de distribuição.

Roubo de identidade: uma prática muito comum no domínio virtual, o roubo de identidade geralmente ocorre ou através de e-mails falsos que levam as vítimas a cederem suas senhas e dados pessoais ou por meio de softwares do tipo keylogger que registram as informações digitadas pelos usuários quando esses vão acessar suas contas bancárias e afins. 

Pornografia infantil: delito cometido quando um agente mal-intencionado usa de computadores ou dispositivos móveis para criar e distribuir pela internet conteúdos pornográficos, como fotos e vídeos, com a presença ou participação de menores de idade. 

Hackeamento: trata-se da invasão ilegal de sistemas de computadores ou demais dispositivos de terceiros para ter acesso a dados, arquivos ou informações confidenciais. Muitos são os propósitos do hackeamento, desde a simples curiosidade do invasor até elaborados planos de fraude, ciberterrorismo e ciberativismo.

Lavagem de dinheiro: comum em filmes e seriados, esse crime também acontece com frequência no mundo real. Ele é caracterizado, em geral, por transferências ilegais de dinheiro cuja fonte não é lícita. Os criminosos criam diversas transações paralelas, muitas vezes por contas “fantasmas”, com o objetivo de esconder das autoridades a origem e destino das quantias.

 

Os crimes cibernéticos no Brasil

O Brasil é, segundo relatório da companhia de cibersegurança Symantec, o 3º colocado mundial em ataques cibernéticos, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos - ocupantes, respectivamente, do primeiro e segundo lugares. De acordo com o documento, quase 10% de todas as ameaças globais ocorrem em nosso país.

Especialistas apontam que esse quadro, o qual representa um grande salto em relação a 2017 quando o país ocupava a 7ª posição no ranking, é consequência do aumento de dispositivos móveis no território brasileiro. Para se ter noção desse crescimento, em 2018, o número desses aparelhos ultrapassou o da população nacional.

Junto com a ascensão dos casos de crimes virtuais, elevaram-se também as denúncias sobre os mesmos. Conforme dados da Safernet Brasil, associação civil dedicada ao combate aos cibercrimes, o número cresceu 109,95% em relação ao ano anterior - indo de 63.698, em 2017, para 133.732, ao final de 2018. 

Apesar disso, esse tipo de crime segue em franco crescimento no país, particularmente devido à legislação fraca, que oferece riscos muito baixos de punição quando comparados aos ganhos em potencial da infração. Certamente nos últimos anos houve algum avanço nesse ponto com o surgimento do Marco Civil da Internet e da Lei Carolina Dieckmann. Contudo, a questão da proteção de dados ainda permanece inexpressiva na lei.

 

Os custos dos cibercrimes

Em relação às perdas financeiras acarretadas pelos crimes cibernéticos, estudo do Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais em parceria com a McAfee estipulou o valor de 600 bilhões de dólares por ano (aproximadamente 0,8% do PIB mundial), sendo o Brasil responsável por pelo menos 10 bilhões de dólares neste montante.

A título de comparação, o custo dessa perda é quase um terço do PIB brasileiro e equivaleria à 21ª posição de maior PIB do mundo no ranking do Fundo Monetário Internacional, ficando à frente de países como Suécia, Bélgica, Áustria e Noruega. 

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A enorme quantia representa um aumento de 20% em relação ao relatório anterior da companhia, o qual estipulava um prejuízo anual de 500 bilhões de dólares. Esse incremento, diz a McAfee, é decorrente do desenvolvimento rápido dos criminosos no tocante às novas tecnologias, da facilidade cada vez maior de se praticar tais crimes e da crescente sofisticação financeira do exercícios desses delitos de alto nível.

 

O que você pode fazer: prevenção/denúncia

Frente a essa ameaça virtual, você pode tomar duas atitudes complementares: adotar medidas de prevenção e denunciar os incidentes ou suspeitas de ataques que encontrar. A primeira ação é essencial para evitar que você seja uma vítima de cibercriminosos; já a segunda ajuda que mais pessoas tomem consciência de possíveis agentes maliciosos na rede, além de possibilitar a punição de infratores.

Prevenção

O comportamento básico da prevenção é manter os olhos bem abertos. A maioria dos ataques ocorre por meio de ferramentas do dia a dia, que são usadas com muita frequência por grande parte da população. 

Tome cuidado com e-mails contendo anexos e links suspeitos - nunca clique ou abra esses caso não conheça o remetente, e caso conheça quem os enviou, verifique se há coerência no e-mail em si. Não é raro, afinal, que pessoas infectadas com vírus acabem espalhando involuntariamente o arquivo contaminado por seus contatos.

Evite sites pouco conhecidos, links de propaganda e demais pop-ups com mensagens que prometam “grandes” benefícios ou ofertas irreais. Lembre-se de que os peixes sempre são pegos por uma isca.

Aprimore sua segurança com o uso de senhas complexas e distintas para cada conta que você criar. O uso de combinações demasiadamente simples ou previsíveis é uma causa comum de invasão e perda de dados. Se quiser uma ajudinha tecnológica, experimente um gerenciador de senhas. (Saiba mais sobre gerenciador de senhas).

Mantenha seus aplicativos e dispositivos sempre atualizados. As atualizações são feitas com base nas mais recentes configurações de segurança. Assim, um programa desatualizado é um programa vulnerável.

Busque evitar o uso de redes públicas de Wi-Fi. Elas são em geral bastante inseguras e podem oferecer diversos riscos. É preferível usar de uma rede privada ou instalar uma VPN para proteger seu acesso às redes públicas. (Saiba mais sobre VPNs).

Dê preferência a aplicativos seguros de troca de mensagem quando for tratar de assuntos confidenciais ou quando quiser ter maior privacidade. O Telegram e o Signal são atualmente os mais indicados por especialistas por terem alto nível de segurança e criptografia em suas plataformas.

 

Denúncia

A denúncia de crimes cibernéticos pode ser feita, no Brasil, por meio de delegacias comuns ou especializadas. O mais recomendável, contudo, é registrar a ocorrência numa delegacia especializada em crimes eletrônicos. Essas unidades policiais estão espalhadas pelo território brasileiro, e você pode consultar suas localidades no site da Safernet.

Se você quiser realizar a denúncia ou mesmo receber orientações por meio da internet, existem algumas boas opções para isso. É possível, por exemplo, entrar em contato por e-mail com diversos órgãos públicos ou acessar sites de organizações não governamentais engajadas em segurança digital. Abaixo você confere um apanhado de e-mails e sites úteis para isso.

E-mails

  • Polícia paulista especializada em crimes digitais: webpol@policia-civ.sp.gov.br

  • Centro de estudos, resposta e tratamento de incidentes de segurança no Brasil (CERT): mail-abuse@cert.br (este é especializado em denúncias de e-mails fraudulentos; deve-se encaminhar uma cópia da mensagem original).

  • Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP): phishing@cais.rnp.br (igual ao anterior, este é para denúncia de e-mails fraudulentos; encaminhe a mensagem original).

  • Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP): artefatos@cais.rnp.br (este é usado para denunciar aplicativos e programas suspeitos de serem usados em golpes digitais).

Sites úteis

  • Safernet: organização não governamental especializada no combate a crimes cibernéticos. É possível denunciar infrações como pornografia infantil, propagação de discursos de ódio, entre outros.

  • Humaniza Redes: plataforma do governo para denúncia de crimes virtuais relativos a discurso de ódio. 

  • Ic3.gov: página dedicada ao combate de cibercrimes internacionais (em inglês).

  • Instituto Igarapé: página dedicada ao estudo e investigação da segurança cibernética.

Lembrando que, independentemente do meio escolhido, é fundamental ter em mãos no ato da denúncia algum meio de prova cabível do crime, seja uma cópia do e-mail fraudulento ou mesmo uma captura de tela da prática delituosa encontrada.

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